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Novo Código de Processo Civil, art. 1012

Artigo1012

  • Recurso. Apelação. Efeito suspensivo
Art. 1.012

- A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

§ 2º - Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

§ 3º - O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

II - relator, se já distribuída a apelação.

§ 4º - Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVISÃO DE BENS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E VÍCIOS PERICIAIS. RISCO DE DANO GRAVE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE TUTELA RECURSAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUERIMENTO DIRECIONADO AO TRIBUNAL ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO E SUA DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL E DE CONSTRIÇÃO AO CNPJ DA REQUERENTE. TUTELA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ART. 1.012, §3º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE INCONTROVERSA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA DE SEGURANÇA - FORTUITO INTERNO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 479/STJ - APLICAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DESCABIMENTO - TERMO INICIAL E ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS INDENIZAÇÕES - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Mais detalhes

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TJMG DÍVIDA RURAL - ALONGAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS. NOS TERMOS DA SÚMULA 298/STJ, O ALONGAMENTO DE DÍVIDA ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL NÃO CONSTITUI FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAS DIREITO DO DEVEDOR NOS TERMOS DA LEI. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. - A Mais detalhes

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TJMG As decisões acerca da prescrição e da decadência autorizam a interposição de agravo de instrumento e, portanto, se sujeitam à preclusão. V.V. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição de valores descontados em folha de pagamento a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) e indenização por danos morais, formulados pelo Apelante sob a alegação de erro na contratação de cartão de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a decadência do direito do Apelante de revisar ou anular o contrato; (ii) avaliar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva do representante do Apelado; (iii) analisar a existência de erro substancial na contratação que justifique a declaração de nulidade ou conversão do contrato e a procedência dos pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há decadência, pois o prazo decadencial para revisão ou anulação do contrato só se inicia com a quitação da obrigação, o que não ocorreu no caso concreto. 4. O indeferimento da oitiva do representante do Apelado não configura cerceamento de defesa, pois o Juízo de origem, como destinatário da prova, considerou suficientes os elementos constantes nos autos para a formação de seu convencimento, inexistindo prejuízo processual ao Apelante. 5. É aplicável o CDC às relações entre instituições financeiras e seus clientes, nos termos da Súmula 297/STJ. 6. Não está conf igurado erro substancial ou vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado. O contrato é claro quanto à modalidade pactuada e foi assinado a rogo pelo Apelante na presença de testemunhas, com ciência de seus termos e condições. 7. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, não se aplica ao caso, pois as alegações do Apelante carecem de verossimilhança. 8. A contratação do cartão de crédito consignado com desconto mensal referente ao pagamento mínimo da fatura e Reserva de Margem Consignável (RMC) não apresenta vícios que justifiquem a anulação ou modificação do contrato. 9. Inexistindo falha na prestação do serviço, não há fundamento para condenação do Apelado à restituição de valores ou ao pagamento de indenização por danos morais. 10. O caso não se enquadra na tese firmada no IRDR Tema 73 do TJMG, pois não há obscuridade ou erro substancial na contratação capaz de justificar a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 12. O prazo decadencial para revisão ou anulação de contrato financeiro inicia-se com a quitação da obrigação, conforme o CCB, art. 178. 13. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de provas consideradas desnecessárias pelo Juízo. 14. A contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) é válida e regular, quando realizada com clareza e anuência do consumidor, não cabendo modificação ou anulação na ausência de prova de erro substancial ou vício de consentimento. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 178; CPC/2015, art. 373 e CPC/2015, art. 1.012; CDC, art. 6º, VIII; STJ, Súmula 297. Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR Tema 73; TJMG, Apelação Cível 1.0000.17.058921-2/002. Mais detalhes

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Apelação. Efeito suspensivo (Pesquisa Jurisprudência)
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Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 515 (Devolução da matéria).
CPC/1973, art. 518 (Efeitos que é recebida).
CPC/1973, art. 520 (Efeito devolutivo ou suspensivo).
CPC/1973, art. 521 (Efeito devolutivo. Execução provisória).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)