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DOC. 196.4264.2002.7600

TJMG. Agravo interno. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. Não atribuição. CPC/2015, art. 1.012, § 1º, I.

«O recurso de apelação não é provido de efeito suspensivo nas hipóteses descritas pela norma do CPC/2015, art. 1.012, § 1º, situação técnica da apelação que combate sentença que «homologa divisão ou demarcação de terras» (inc. I). Como o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação alcança sentença de procedência do pedido de demarcação de terras particulares, decerto que essa pretensão não pode prosperar, porquanto vedada pela norma do CPC/2015, art. 1.012, § 1º, I.»

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