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DOC. 196.4264.2002.8300

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Ação de depósito. Prescrição. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Prescrição de madeira apreendida. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise do dissídio prejudicado. Fundamento não rebatido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - O presente feito decorre de ação, objetivando o depósito em juízo de 400 (quatrocentos) sacos de pó (resíduo) e dos palitos (176 unidades) e 8 (oito) sacos com vasos, ou, alternativamente, a consignação do equivalente em dinheiro - R$ 22.653,60 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), provenientes de resíduo de xaxim - espécie ameaçada de extinção. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação, mantendo incólume a decisão monocrática que reconheceu a prescrição da pretensão da autarquia federal.

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