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DOC. 196.4782.5000.3700

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa anual por hectare. Preço público. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932. Agravo interno do dnpm a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, em acórdão submetido ao CPC/1973, art. 543-C, sedimentou que (a) o prazo prescricional, anteriormente à edição da Lei 9.363/1998, era quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º; (b) a Lei 9.636/1998, art. 47, institui a prescrição qüinqüenal para a cobrança do aludido crédito; (c) o referido preceito legal foi modificado pela Lei 9.821/1999, que passou a vigorar a partir do dia 24/08/1999, instituindo prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se, todavia, o prazo prescricional qüinqüenal para a sua exigência; (d) consectariamente, os créditos anteriores à edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º ou Lei 9.636/1998, art. 47); (e) com o advento da Lei 10.852/2004, publicada no DOU de 30/03/2004, houve nova alteração da Lei 9.636/1998, art. 47, ocasião em que foi estendido o prazo decadencial para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento.

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