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DOC. 196.4994.6002.0200

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Recurso não conhecido.

«1 - Em juízo de sustentação, o agravo regimental não merece conhecimento quando, ao ser cotejado com o originário provimento recorrido, verifica-se que o Postulante não atacou - com a necessária dialeticidade recursal - todos os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, necessários ao seguimento e à apreciação do recurso especial, conforme dicção o CPC/2015, art. 932, III, c/c CPP, art. 3º e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, conjugados à inteligência da Súmula 182/STJ.

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