STJ. Encerramento da instrução criminal. Superveniência de requerimento de oitiva de testemunha protegida pelo Ministério Público. Possibilidade. Inteligência dos CPP, art. 156 e CPP, art. 209, CPP. Coação ilegal inexistente.
«1 - Na espécie, o magistrado singular declarou encerrada a instrução criminal, sobrevindo manifestação do Ministério Público na qual requereu a designação de audiência para a oitiva de testemunha protegida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito