STF. Ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo do Presidente da República, que aprovou parecer do consultor geral (n. Sr-70, de 6.10.1988), sobre taxa de juros. Ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, Com base na CF/88, art. 103, VIII, alegando ofensa a CF/88, art. 192, § 3º. E requerendo medida cautelar de suspensão dos efeitos do ato normativo. Medida cautelar indeferida porque não satisfeito, no caso, ao menos o requisito do periculum in mora.
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