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DOC. 196.5440.8001.4100

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ISS sobre valor fixo. Sociedade uniprofissional. Benefício que não alcança as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas, cuja responsabilidade é limitada ao capital social. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - O decisum embargado concluiu que a alíquota fixa do ISS somente é devida às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas, cuja responsabilidade é limitada ao capital social. Precedentes: AgRg nos EDcl REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 28.3.2016; EDcl AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 16.12.2013; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 29.8.2012.

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