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DOC. 196.5440.8002.5300

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a partir da simples exposição dos fatos feita pelo acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão a que chegou o Tribunal de origem é equivocada, pois jamais se poderia dizer que houve boa-fé ocupação. Se o particular passa a usar imóvel público sem que houvesse sido formalmente autorizado a tanto, ele está procedendo de forma evidentemente irregular; b) a eventual omissão do Poder Público Federal em adotar as medidas que seriam cabíveis para se opor à ocupação irregular não transforma o ilícito em lícito, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público; c) sendo o particular detentor de má-fé, responde por todos os frutos que o proprietário deixou de perceber. E os frutos, em se tratando de imóveis, correspondem aos valores que poderiam ter sido recebidos pelo proprietário; d) como se trata de imóvel da União, é aplicável a legislação específica dos bens imóveis da União.

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