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DOC. 196.5440.8002.8700

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Indenização. Laudo pericial. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Contemporaneidade à data da avaliação. Jurisprudência dominante do STJ. Súmula 83/STJ.

«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco aquela em que se deu a vistoria do expropriante e, no caso em tela, do esbulho. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 21/11/2018.

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