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DOC. 196.5440.8003.5800

STJ. Processual civil e tributário. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Admissão. Súmula 83/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - O STJ entende que protesto judicial feito pelo contribuinte tem o condão de promover a interrupção do prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma Legal, que admite a aludida causa interruptiva na cobrança do crédito tributário.

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