STJ. Processual civil e administrativo. Possível ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 3º e Lei 8.666/1993, art. 41. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou: «Não se mostra razoável que, por um caso de força maior, em virtude de doença grave que debilitou o impetrante, e cujo tratamento cabível é o repouso, perca-se o direito de estudar no curso para o qual obteve aprovação. Ademais, pelo princípio da proporcionalidade, não se pode impedir que o impetrante tenha acesso à educação pelo fato de não ter comparecido à inscrição em disciplinas no horário estabelecido, pois restou devidamente comprovado o motivo pelo qual se ausentou» (fls. 172-173, e-STJ).
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