STJ. Recurso em habeas corpus. Lesões corporais e ameaça em contexto de violência doméstica contra mulher. Revogação da custódia antecipada. Inadmissibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade social evidenciada pelo modus operandi. Necessidade de resguardar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade social do recorrente, evidenciada pelo modus operandi do delito - foi constatada extrema violência física e psicológica contra sua companheira - , com agressões na cabeça e ameaças de morte com uma pistola, tanto contra a vítima como contra a filha do casal, sendo que a situação se torna ainda mais grave porque o paciente é policial militar, tendo fácil acesso a arma de fogo. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
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