STJ. Penal. Conflito negativo de competência. Compete ao juízo da execução penal a análise do pedido de devolução da fiança.
«1. Nos termos do CPP, art. 344, se o réu se apresentar para cumprir a pena imposta em sentença transitada em julgado, o valor dado em garantia será a ele devolvido após as deduções previstas no CPP, art. 336 (custas, indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito