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DOC. 196.6103.7001.8100

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. CTN, art. 174, parágrafo único, I (redação anterior à Lei complementar 118/2005) . Interrupção do prazo prescricional. Responsabilidade pela demora não atribuída à exequente. Agravo interno do particular desprovido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 13/5/2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, firmou o entendimento no sentido de que a Lei Complementar 118/2005, que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho do Juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição, tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho tenha sido proferido após sua entrada em vigor (9.6.2005). A redação anterior da referida Lei Complementar determinava como marco interruptivo da prescrição a data da citação do devedor, e não a do despacho que a ordenar.

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