STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Uso de sinal público falsificado. Execução da pena restritiva de direitos. Análise do tema sob enfoque constitucional. Incompetência do STJ. Embargos rejeitados.
«1 - Não compete a esta Corte Superior o exame de supostas violações de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, caput, XLVI e LIV) - em razão da determinação de que a execução da pena restritiva de direitos inicie-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória - , nem sequer para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III.
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