Carregando…

DOC. 196.6163.2009.0500

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Uso de sinal público falsificado. Execução da pena restritiva de direitos. Análise do tema sob enfoque constitucional. Incompetência do STJ. Embargos rejeitados.

«1 - Não compete a esta Corte Superior o exame de supostas violações de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, caput, XLVI e LIV) - em razão da determinação de que a execução da pena restritiva de direitos inicie-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória - , nem sequer para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito