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DOC. 196.8050.5000.6200

TJSP. Agravo em execução penal. Falta grave. Preliminares. Prescrição. Aplicação analógica do lapso previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Impossibilidade. CP, art. 109, VI. CPP, art. 563. Lei 7.210/1984, art. 39, II e V. Lei 7.210/1984, art. 45, § 3º. Lei 7.210/1984, art. 50, VI. Lei 7.210/1984, art. 57. Lei 7.210/1984, art. 127.

«1. Diante da omissão legislativa no Direito de Execução Penal quanto ao prazo prescricional para homologação judicial de faltas disciplinares, a jurisprudência da Suprema Corte, acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que se deva utilizar, por analogia, o menor prazo prescricional previsto no CP, art. 109, que, após a vigência da Lei 12.234/2010, passou a ser de três anos, lapso não decorrido entre a prática da falta (14/08/2017) e a decisão judicial que a homologou (23/01/2018).

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