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DOC. 196.8811.9000.3300

STJ. Evicção. Denunciação da lide. Precedentes da Corte. CPC/1973, art. 70.CPC/2015, art. 125.

«1. Já assentou a Corte, em diversos precedentes, que o «direito que o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta, independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa».

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