TJDF. Família. Processo civil. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Chamamento ao processo. Avós paternos. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.698. CPC/2015, art. 130.
«1. Nos termos do CCB/2002, art. 1.698, os avós somente podem ser obrigados a fornecer alimentos ao neto, de forma excepcional e subsidiaria, quando amplamente evidenciada a incapacidade dos pais de arcarem com a totalidade dos alimentos dos quais os filhos necessitam.
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