STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Concurso público. Nomeação tardia. Decisão judicial. Superveniência da idade-limite para exercício de cargo público. Impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Alteração do valor arbitrado. Efeitos infringentes. Histórico da demanda
«1 - A parte embargada obteve provimento jurisdicional definitivo que obrigava a Administração Pública a nomeá-lo no cargo público de professor de física. Na fase de cumprimento de sentença verificou-se que o embargado atingiu a idade de 70 (setenta) anos, o que impediria sua nomeação no cargo público por força de comando constitucional (CF/88, art. 40, § 1º, II) que fixa o limite etário de 70 (sententa) anos para aposentadoria compulsória do servidor.
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