TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
Alegação de absolvição do réu por insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VI e ainda, pela reduzida capacidade do apelante por estar drogado no dia dos fatos, conforme CP, art. 26, seja absolvido e submetido a tratamento adequado para dependência química, subsidiariamente, que seja aplicada a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d CP e desconsiderada a qualificadora do § 4º, I, do CP, art. 155, pois não há laudo pericial nos autos. IMPOSSIBILIDADE. Provas de materialidade e autoria confirmados pelo conjunto probatório. Restou demonstrado que o réu dirigiu sua conduta para atingir a finalidade precípua de subtrair coisa alheia móvel. Qualificadoras demonstradas. Os depoimentos colhidos apontam para a ocorrência do crime. Impossível reconhecimento da tentativa, em crimes patrimoniais adota-se a teoria da apprehensio ou amotio, e o réu estava de posse da res furtiva. Réu multireincidente. Pena e regime adequados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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