STJ. Tributário. Conselhos profissionais. Embargos à execução. Recurso especial não conhecido. Inexistência de análise do mérito da controvérsia. Embargos de declaração que aponta omissão relacionada ao mérito. Impossibilidade de existência de omissão.
«I - O presente feito decorre de embargos à execução fiscal objetivando a inexigibilidade de débito cobrado pela embargada, uma vez que teria requerido o desligamento do quadro de profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul. Na sentença, julgou-se procedente os embargos. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os embargos à execução fiscal. Nesta Corte, não se conhece do recurso especial.
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