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DOC. 197.1174.6000.7300

TJMS. Apelação cível. Ação de execução por título extrajudicial. Extinção do processo por abandono. Necessidade de requerimento do executado quando embargada a execução. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 318.

«Não obstante aplicável subsidiariamente o procedimento comum ao processo de execução, conforme CPC/2015, art. 318, parágrafo único, a extinção do feito por abandono (CPC/2015, art. 485, III) depende de requerimento do executado e prévia intimação do exequente apenas nos casos em que for embargada a ação/execução, por não ter havido, nesses casos, a integração do requerido à lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção.»

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