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DOC. 197.1174.6000.9600

TJRJ. Apelação. Ação de usucapião. Prolação de sentença terminativa, com fulcro no CPC/2015, art. 485, I, por ausência de qualificação dos réus na petição inicial, na forma exigida pelo CPC/2015, art. 319, II. Necessária interpretação do CPC/2015, art. 319, à luz dos princípios da cooperação, da primazia da resolução integral do mérito e do acesso à justiça, previstos no CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º. Novel diploma processual civil que, nos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 319, mitigou a exigência da qualificação completa dos litigantes, em privilégio ao princípio do acesso à justiça. Impossibilidade de indeferimento da petição inicial se a obtenção das informações acerca da qualificação dos réus, ora apelados, tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, consoante previsão expressa do CPC/2015, art. 319, § 3º. Possibilidade de realização de diligências, na forma requerida pela apelante, para a obtenção das informações exigidas pelo CPC/2015, art. 319, II.

«Informações que, ainda que não sejam obtidas, não devem conduzir ao indeferimento da petição inicial, conforme determinação expressa da legislação processual civil, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça. Anulação da sentença que se impõe.

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