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DOC. 197.1174.6001.2100

STF. Embargos de declaração. Rediscussão de fatos e provas. Matéria de mérito já apreciada. Novo julgamento. Impossibilidade. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Embargos rejeitados. CPP, art. 619.

«Tratando-se de embargos de declaração (como é o caso), e não infringente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de mérito já exarado no acórdão embargado (AI-AgR-ED 600.506, Rel. Min. Cezar Peluso; RE-AgR-ED-ED 207.851, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE-AgR-ED-ED 416.571, Rel. Min. Joaquim Barbosa; e MS-ED 24.527, Rel. Min. Gilmar Mendes).

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