TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 36/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Auxílio-doença. Ausência de incapacidade para o trabalho. Análise das condições pessoais. Desnecessidade. Lei 8.213/1991, art. 59. Súmula 77/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 36/TNU - Saber se é necessário exame das condições pessoais do segurado considerado capaz para o trabalho, nos pedidos de concessão de auxílio-doença.
Tese jurídica fixada: - Na concessão do auxílio-doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral.»
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