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DOC. 197.1412.1000.4000

TNU. Seguridade social. Tributário. Tema 74/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Contribuição da empresa para a seguridade social. Empregado em gozo de auxílio-doença. Primeiros 15 dias de afastamento. Não-incidência. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 74/TNU - Saber se há incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela empresa nos primeiros quinze dias de afastamento em razão de doença incapacitante.
Tese jurídica fixada: - A contribuição previdenciária patronal prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, I, não incide sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.»

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