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DOC. 197.1412.1000.6200

TNU. Família. Seguridade social. Assistência social. Tema 122/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefício assistencial. Miserabilidade. O critério objetivo de renda inferior a 1/4 do salário-mínimo não exclui a utilização de outros elementos de prova para aferição da condição socioeconômica do requerente e de sua família. Inexistência de presunção absoluta de miserabilidade, nos termos da mais recente jurisprudência desta TNU. Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Consectários legais. Incidência do novo manual de cálculos da Justiça Federal. Incidente formulado pelo INSS conhecido e provido em parte. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 122/TNU - Saber se o atendimento do critério objetivo da renda para a concessão do benefício assistencial pode ser afastado por outros meios de prova.
Tese jurídica fixada: - O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova.»

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