TJSP. VOTO 40592 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que manteve a penhora sobre os bens dos herdeiros da devedora. Não acolhimento. Herdeiros que respondem pela dívida dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhes coube. Inteligência dos CPC, art. 796 e arts. 276, 1.792 e 1.997 do CC. De cujus que deixou somente um bem imóvel em inventário. No entanto, Agravante que recebeu o quinhão de bem imóvel, por doação. Responsabilidade patrimonial dos herdeiros configurada. Agravante que não se desincumbiu de provar que os valores conscritos ultrapassem as forças da herança. Penhora online de valores. Alegação de impenhorabilidade - art. 833, IV e X, do CPC. Origem dos valores bloqueados não demonstrada. Ausência de elementos mínimos que indiquem tratar-se de quantia economizada e necessária à subsistência. Mantida a constrição destes valores. Decisão mantida.
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