STJ. Recurso em habeas corpus. Crime da Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, da Lei de licitações. Mera referência ao fato de o recorrente ter influenciado um corréu no cometimento do crime. CPP, art 41. Inexistência de indicação de como o recorrente teria influenciado o corréu. Inviabilidade. Inépcia da denúncia configurada.
«1 - É cediço que a acusação deve correlacionar, com o mínimo de concretude, os fatos delituosos com a atividade do acusado, não sendo suficiente a simples referência ao fato de ele ter participado de um determinado delito na condição de «influenciador» do principal corréu. Necessária a indicação de atos concretos, descrevendo-se como e quando teria essa influência ocorrido.
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