STF. Petição. Questão de ordem. Denúncia. Divergência dos Promotores Públicos. Inocorrência de conflito federativo (CF/88, art. 102, I, «f»). Hipótese de conflito negativo de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d»). CPC/2015, art. 66.
«1. Divergência dos Promotores Públicos de Estados-membros diversos ao suscitarem, perante os respectivos Juízos, a incompetência para o oferecimento da denúncia: inexiste dispositivo legal que atribua ao Procurador-Geral da República o poder de dirimir conflito de atribuições entre Promotores de Estados diferentes; compete a cada um dos Juízes decidir acerca da questão suscitada.
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