STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Prazo processual. Suspensão. CPC/2015, art. 220, CPC. Inaplicável aos feitos de competência da justiça criminal. Princípio da especialidade. Intempestividade mantida.
«1 - Segundo entendimento pacífico nesta Corte Superior, iniciado o prazo recursal penal, o seu curso não se interrompe nem se suspende por força de feriado ou de suspensão do expediente forense, a não ser quando coincidente com o termo final, caso em que deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.
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