TJRJ. Apelação cível. Sentença (INDEX 127) que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização securitária, condenando, solidariamente, as rés. Recursos das demandadas a que se nega provimento. CPC/2015, art. 547.
«Primeiramente, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Empregadora, estipulante do seguro. Considerando-se que ambas as Rés integraram a cadeia de consumo, não merece prosperar o argumento de que somente a Seguradora ostentaria legitimidade para responder pelos fatos narrados em inicial. Inteligência da Lei 8.078/1990, CDC, art. 7º, parágrafo único, e da Lei 8.078/1990, CDC, art. 25, § 1º. Também não deve prosperar a prejudicial de prescrição suscitada. Afirma a primeira Ré que se aplica, in casu, o prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206 § 3º, IX. Todavia, a prescrição trienal estabelecida no referido dispositivo se refere especificamente ao seguro obrigatório, não se aplicando à espécie. Dessa forma, não havendo regra específica aplicável à hipótese, deve ser respeitado o prazo prescricional comum, de dez anos, previsto no CCB/2002, art. 205.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito