STJ. 1. O falecimento do procurador caracteriza a justa causa prevista no CPC/1973, art. 183, § 1º, de modo a autorizar a restituição do prazo recursal, visto que a intimação do acórdão não foi possível após a sua morte.
«2. O CPC/1973, art. 265, I, § 1º, prevê a suspensão do processo pela morte do representante legal da parte, para que regularize a representação processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito