STJ. Competência. Processual civil. Ordem dos Advogados do Brasil. Lei 4.215/1963, art. 139. CF/88, art. 109, I. Lei 8.906/1994, art. 45, § 5º. CF/88, art. 95, parágrafo único.
«I - A Ordem dos Advogados do Brasil é entidade atípica, inominada e embora não classificada na Lei 4.215/1963 que a instituiu, tem seu perfil de Serviço Público Federal, definido no Lei 4.215/1963, art. 139, por isso que se enquadra na moldura dos limites de competência da Justiça Federal, expressos na CF/88, art. 109, I.
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