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DOC. 197.7934.5004.2500

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Menção à quantidade de droga apreendida (224 g de maconha e 3,83 g de haxixe). Paciente primário. Delito cometido sem violência ou grave ameaça. Excepcionalidade. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). Tortura. Alegação não comprovada nos autos. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - No caso, não obstante as relevantes considerações realizadas pelo Magistrado singular, a respeito da prisão em flagrante, bem como da quantidade de droga apreendida (224 g de maconha e 3,83 g de haxixe), relacionadas à prática do crime, as demais circunstâncias descritas nos autos revelam que a aplicação de medidas alternativas à prisão se mostram suficientes a evitar a reiteração delitiva, considerando tanto o fato de o paciente ser primário como de o crime, apesar de grave, ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

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