STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração em ação rescisória. Inexistência de erro material ou contradição. Rediscussão de matéria já decidida. Inviabilidade.
«1 - Consoante o previsto CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida. Precedentes.
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