STJ. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de tutela provisória. Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu do agravo interno ante o óbice da Súmula 182/STJ. Irresignação da seguradora.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 1.1 Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a deliberação impugnada, notadamente quando a pretensão recursal é nitidamente infringente.
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