TJSP. Processo civil. Apelação cível. Execução. Inexistência de título executivo. Recurso intempestivo. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos à execução opostos pela parte apelada alegando a inexistência de título executivo, uma vez que o contrato não continha a assinatura de duas testemunhas. A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos, extinguindo a execução e condenando a parte embargada ao pagamento de custas e honorários. A parte embargada interpôs apelação, porém intempestivamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto pela parte embargada deve ser conhecido, considerando a intempestividade. III. Razões de decidir 3. O recurso foi interposto fora do prazo previsto no CPC, art. 1.003, § 5º, sendo evidente sua intempestividade.4. A alegação de devolução de prazo por licença médica do procurador foi corretamente indeferida, pois o período alegado é anterior à publicação da sentença e, portanto, não justificaria a prorrogação do prazo recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: «É intempestivo o recurso de apelação interposto após o prazo legal.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 224, 1.003, § 5º, e 85, § 11.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito