TJSP. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL -
Sentença de parcial procedência - Apelo da autora - Preliminar aventada pelo Banco réu em Contrarrazões - Pretensão de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade formulado pelo Banco réu em contrarrazões - Descabimento - A apelação expõe a pretensão de reforma da sentença - Preliminar aventada pelo Banco réu sugerindo abuso do Poder Judiciário - Descabimento - Pedido de expedição de ofícios ao Numopede e outros órgãos (OAB/Delegacia de Polícia) e de intimação pessoal da autora - A autora está regularmente representada nos autos por seu procurador - Não se vislumbram providências a serem por ora adotadas por este E. Tribunal - Pleito de expedição de ofícios aos Órgãos de Controle Financeiro e de Defesa do Consumidor, formulado pela autora - Desnecessidade da Intervenção do Judiciário - Parte que pode oferecer denúncia para apuração de eventual conduta abusiva - MÉRITO - Revisão contratual - Contrato firmado sob juros remuneratórios mensais estipulados acima da taxa média de mercado, conforme tabela informativa do Banco Central - Abusividade configurada - DEVOLUÇÃO SIMPLES - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Cobranças realizadas com fundamento no próprio contrato, ainda que posteriormente submetido à revisão judicial de seus termos, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - CORREÇÃO MONETÁRIA - Incidência a partir dos respectivos reembolsos - JUROS DE MORA - Incidência de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do CPC, art. 240 e CCB, art. 405, bem como determinado na r. sentença - DANO MORAL - Inocorrência - A revisão pautada em dúvida razoável na interpretação do contrato não tem o condão de gerar dano moral indenizável, observando que o Banco réu agiu amparado pelo ajuste firmado entre as partes, bem como inexistiu circunstância excepcional que colocasse a autora em situação de extraordinária angústia ou humilhação - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Percentual fixado em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da autora - Baixo proveito econômico, incapaz de remunerar condignamente o advogado - Fixação por equidade, em R$ 1.200,00, não se descurando a baixa complexidade da causa - Aplicação do CPC, art. 85, § 8º - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, apenas no tocante aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da demandante - HONORÁRIA RECURSAL - Não incidência do § 11, do CPC, art. 85, ao caso sub judice (Tema 1059 do STJ). PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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