TRF2. Embargos do devedor. Contrato de financiamento. Instrumento público. Título executivo extrajudicial. Ação executiva. Pressupostos. Executividade do documento e inadimplemento. Liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação ( CPC/1973, art. 586). Análise em abstrato. Operações aritméticas. F ato elisivo da execução. Ônus da prova. CPC/2015, art. 786.
«I - Com efeito, os pressupostos para realizar toda e qualquer execução, autênticos requisitos específicos para o legítimo exercício do direito de ação executiva, são o título executivo e o inadimplemento do devedor, à luz do disposto na antiga redação do CPC/1973, art. 580, aplicável ao presente caso. Todavia, para se permitir a instauração da execução forçada, basta a apreciação em abstrato dos pressupostos, porquanto tanto o título executivo quanto o inadimplemento podem ser infirmados no próprio curso do processo, quando da análise do mérito dos embargos, no que diz respeito a eventual acolhimento.
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