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DOC. 198.0975.7000.5300

TJMG. Agravo interno. Extinção parcial de rescisória sem julgamento do mérito. Erro de fato. Apreciação judicial da questão no juízo rescindendo. Extinção do feito. CPC/2015, art. 970.

«- À Ação Rescisória é aplicável, no que couber, o procedimento comum (CPC/2015, art. 970). Assim, nos termos do CPC/2015, art. 354, possível a extinção parcial do feito sem julgamento do mérito quando ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC/2015, art. 485, IV), o que, no caso, se articula com a vedação ao manejo de rescisória quando o alegado erro de fato represente ponto controvertido objeto de pronunciamento no juízo rescindendo (CPC/2015, art. 966, § 1º).

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