STF. Ii. Crime hediondo. Prisão em flagrante proibição da liberdade provisória. Inteligência.
«Da proibição da liberdade provisória nos processos por crimes hediondos - contida na Lei 8.072/1990, art. 2º, II, e decorrente, aliás, da inafiançabilidade imposta pela Constituição -, não se subtrai a hipótese de não ocorrência no caso dos motivos autorizadores da prisão preventiva.»
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