STJ. Processual civil e tributário. Destinação dos depósitos judiciais. Decisão agravada que apenas fixou os parâmetros para a exegese do CTN, art. 151, II do, determinando a devolução dos autos para que a corte regional delibere a quem pertence o saldo remanescente. Argumentação da agravante de que a perícia já se manifestou a respeito. Súmula 7/STJ.
«1 - A agravante se insurge contra decisão que afastou a premissa adotada pelo Tribunal a quo, relativamente à suspensão da exigibilidade dos montantes não inscritos em dívida ativa, e determinou a devolução dos autos para que o órgão julgador examine a quem cabe, nesse ponto, a quantia objeto de depósito judicial.
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