STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Valorização imobiliária. Reajuste. Notificação pessoal.
«1 - Conforme exposto no aresto ora embargado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos Recursos Especiais repetitivos, firmou o entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. Sendo assim, dispensa-se o procedimento administrativo prévio, com o contraditório e a ampla defesa, ficando assegurados aos administrados, contudo, os recursos necessários após a divulgação dos novos valores.
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