STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciário. Contratação temporária. FGTS. Prescrição quinquenal. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático-probatório.
«1 - In casu, o Tribunal de origem lançou o seguinte fundamento: «Ocorre que, ainda que se entenda pelo cabimento do FGTS no período de contratação declarado nulo, verifica-se que todas as parcelas devidas antes de 16/03/2010 estão prescritas, haja vista o prazo quinquenal estabelecido no Decreto 20.910/1932 e que a demanda foi ajuizada em 16/03/2015. Desta feita, considerando a validade dos contratos administrativos no período imprescrito (16/03/2010 a 05/08/2015), descabida a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de FGTS, tal como pugnado pelo requerente na exordial.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito