STJ. Administrativo e processual civil. Servidores públicos. Infringência à coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o ACÓRDÃO impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
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