STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Reafirmação da der. Desaposentação. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - Trata-se na origem de Embargos à Execução opostos pelo INSS, ao argumento de que ocorre excesso de execução, pois foi a autarquia condenada na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com coeficiente de cálculo de 70%, mas o embargado pretende executar objeto diverso do título, ou seja, aposentadoria integral, alterando a DER, o que seria inviável em fase de execução.
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