STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ensino superior. Matrícula. Apresentação tardia de documento. Lei 8.666/1993, art. 41. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Incidência. Acórdão amparado em fundamentos eminentemente constitucionais. Revisão. Impossibilidade. Matéria da competência do Supremo Tribunal Federal.
«1 - Quanto à alegação de violação de Lei 8.666/1993, art. 3º, importa consignar que o aludido diploma legal não guarda pertinência temática com os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, pois «estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». Assim, incide ao ponto a Súmula 284/STF.
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