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DOC. 198.1490.3001.6800

STJ. Processual civil. Tributário. Análise de suposta violação de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do STF. Alegação de ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Juros moratórios. Matéria veiculada no recurso especial própria de recurso extraordinário.

«I - Na origem, trata-se de embargos à execução de sentença, referente ao pagamento de anuênios a servidores, relativos ao tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Na sentença, julgaram-se parcialmente improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada II - Não cabe ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento, porquanto o julgamento de matéria de índole constitucional é de competência exclusiva do STF, consoante disposto na CF/88, art. 102, III. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017.

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